EDITAL DE LEILÃO –

Institucional (clique para exibir)

Sra. Maira Maciel Da Silva Leiloeiro JUCESP matrícula 1208, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto n. º 593-N, de 28.01.00, publicado em 19.03.19 e nos termos do art. 22 da Lei Federal n° 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro - CTB; torna público que no dia às , em prazo não inferior a 07 (sete) dias da publicação do aviso deste Edital, fará realizar LEILÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, por intermédio do Leiloeiro Administrativo designado e nomeado através da Instrução de Serviço P nº 2884, de 12 de Dezembro de 2016, ao comitente Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander, Bv Financeira, Banco do Brasil, Porto Financeira, veículos recuperados de financiamento, apreensão por falta de pagamento.

Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015; Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; Lei nº 12.977 de 20 de maio de 2014;
Instrução de Serviço N nº 165/2016 do DETRAN, publicada em 20 de setembro de 2016, e pelas disposições deste Edital, nas condições abaixo:


CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
1.1. O leilão será cometido a Leiloeiro Administrativo designado, em conformidade com o que dispõe o Inciso III, artigo 38 e artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores, e artigos 11 e 19 da Resolução nº. 623/2016 do dia 06 de Setembro de 2016.
1.2. Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILÃO https://www./, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.
1.3. O leilão será realizado na modalidade eletrônica ou presencial, conforme regras e procedimentos previstas neste edital.


DO OBJETO DO LEILÃO
2.1. O presente leilão tem por objeto a alienação dos veículos constantes do ANEXO I deste edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram, sendo que todos são entregues rodando com a mecânica em boas condições.
2.2. As fotos divulgadas no PORTAL são reais e especificam detalhadamente obrigatoriamente quaisquer avarias que possam conter no lote.
2.3. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES.
2.4. Todos os lotes permanecem em exposição através do site e visitas ao pátio.
2.5. Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados em dias úteis, na parte da manhã. Os interessados deverão solicitar o agendamento junto à Credenciada exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico @ , para agendamento de visita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da visita.
2.6. Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no Pátio Central situado no endereço: .
2.7. A retirada dos bens apregoados, bem como o transporte dos mesmos, ficará por conta do arrematante.
2.8. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no ANEXO I do presente Edital.
2.8.1. Os lotes a serem apregoados estão assim classificados, em conformidade com a Resolução nº. 623/2016 do DETRAN:
2.8.1.1. "Veículos Conservados", que são veículos que se encontram em boas condições de estado e uso, tendo direito a documentação.


DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
3.2. Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados), funcionários do e empregados ou proprietários dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados, e das empresas credenciadas pela Instrução de Serviço N nº 165/2016, não serão admitidos a participar deste leilão.
3.3. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
3.4. Estarão impedidos de participar do leilão:
a) Pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil Brasileiro;
b) Pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
c) Empregados ou proprietários/sócios dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados;
d) Empregados e proprietários/sócios das Empresas credenciadas pela Instrução de serviço 165.
3.5. Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
3.6. No prazo de até 01 (uma hora) horas antes da realização do leilão, os interessados que pretendam participar do leilão deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal, sob pena de nulidade do lance.


DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL ou presencialmente no pátio, sendo que todos lances são inseridos no sistema de forma online, mesmo os presenciais, para que todos participantes tenham a mesma chance de arremate.
4.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese após o término do leilão.
4.3. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
4.4. O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais em tempo real.
4.5. Todos os lances têm igualdade de condições.
4.6. Caso algum lance seja recebido nos 10 segundos antes do lote encerrar este será retroativo em mais 10 segundos
4.7. O Leiloeiro Administrativo encarregado do Leilão poderá, no interesse do comitente, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.
4.8. PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM, PREÇO DE RESERVA OU VALOR MÍNIMO DE VENDA - É o valor mínimo estipulado pelo comitente para a venda do bem.
4.8.1. O valor atribuído para o lance inicial exibido no SÍTIO ELETRÔNICO ("valor inicial do leilão" ou "valor de abertura") não é o preço mínimo de venda do bem/lote ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.8.2. O valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda") deve ser igual ou maior que o valor da avaliação.
4.8.3. Será considerado vencedor quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.9. LANCES AUTOMÁTICOS não oferecemos a opção de lances automáticos
4.10. Após o encerramento do leilão, o Leiloeiro Administrativo encarregado do mesmo será responsável pela sua homologação e adjudicação, nos termos do inciso VI, e 4º do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
4.11. Até a retirada dos bens arrematados o comitente poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo, no caso de ilegalidade ou irregularidade, anulá-lo no todo, mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.


DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS BENS
5.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote).
5.2. O preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada deverão ser pagos através de rede bancária, até as 17h do dia de encerramento do leilão, estando disponíveis Termos de arrematação por e-mail, com envio de comprovante bancário para comprovação do pagamento efetuado.
5.3. Os arrematantes deverão pagar ao leiloeiro oficial o valor correspondente a 05% (cinco por cento) sobre os valores totais da arrematação, e a Taxa de Pátio no valor de R$ 620,00 - pertinente ao tempo que o lote ocupou o pátio/galpão em conformidade com o art. 55 da Instrução de Serviço nº 165/2016. O valor devido à Credenciada não está incluso no valor do lance ofertado.
5.3.1. O preposto indicado pelo leiloeiro prestará as mesmas provas de habilitação exigidas no art. 2 do Decreto 21.981, sendo considerado mandatário legal do preponente para efeito de substituí-lo e de praticar, sob a sua responsabilidade, os atos que lhe forem inerentes.
5.3.2. O Leiloeiro legalmente poderá nomear um preposto leiloeiro para recebimento do(s) iten(s) arrematado(s).
5.4. Na hipótese do pagamento não ocorrer na forma do item 5.2 é facultado ao arrematante realizar o pagamento do preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada poderão ser pagos via TED – Transferência Eletrônica Disponível ou DOC - Documento de Ordem de Crédito a ser realizado na conta da Credenciada, até 16 horas do mesmo dia do leilão ou da data da liberação do lance condicional e o comprovante, necessariamente enviado por e-mail para financeiro@.
5.5. Compete ao arrematante a retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s), consistente em: - A retirada de todos os itens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s), incluindo aqueles descritos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografia(s), e; - No caso de lote(s) de veículo(s) conservado(s), além da retirada do(s) mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN em conformidade com o previsto neste edital;
5.5.1. O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
5.5.2. A comprovação da "retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)"" dar-se-á através do envio de cópia digitalizada do Termo de Arrematação do Lote (TRRL) (ANEXO II), assinado pelo arrematador.
5.5.3. Do valor pago pela arrematação será regularizada toda documentação para entrega do lote.
5.6. Caso o pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à Credenciada não sejam efetuados até as 17h do dia de encerramento do leilão, haverá incidência de multa de 5% (cinco por cento) por desistência do lote.
5.7. A emissão do documento será disponibilizada em 01 (um) dia útil, preenchida e registrada para que seja efetuada a transferência.
5.8. O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, poderá ter sua dívida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
5.9. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos ao frete, caso prefira receber o lote, somado a partir do endereço de cadastro.
5.9.1. O veículo permanecerá depositado no pátio oficial, até a data da entrega ao arrematante.
5.10. A retirada só pode ser realizada após a documentação disponível.
5.11. Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto central de relacionamento.
5.12. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado aos representantes do leilão.
5.13. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do de terceiro(s) proprietário(s) do(s) veículo(s) apreendido(s) e arrematado(s) constante do(s) lote(s) arrematado(s);
5.14. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas de segurança, leis ambientais e de segurança do trabalho em vigor e aplicáveis, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança, não cabendo ao leilão e/ou Credenciada qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e/ou em função das operações de carregamento e retirada, e demais procedimentos de responsabilidade do arrematante.
5.15. Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da liberação da Carta de Arrematação, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) o valor correspondente a estadia de veículos na forma e valores definidos na Lei de Taxas (Lei estadual n.º 7001/2001).
5.16. Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) conservado(s) arrematado(s) para o seu nome no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação do bem arrematado. Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o DETRAN, além da incidência da taxa de averbação, poderá providenciar a inclusão de restrição administrativa do mesmo.
5.16.1. Os veículos deverão, obrigatoriamente, para efeito de transferência de propriedade, atenderem todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), nas resoluções, normas e legislação do CONTRAN, DENATRAN e respectivos Departamentos de Trânsito de cada Estado da Federação (DETRAN) de origem (sede do município/comitente vendedor) e destino (domicílio do arrematante) do veículo arrematado, bem como ser vistoriado em conformidade com as exigências de transferência e vistoria previstas no Art. 22, Inciso III do CTB, Art. 123 do CTB, Art. 124 do CTB, Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do DETRAN, e regulamentações referentes a emissão de laudos de vistoria e de ECV – Empresas Credenciadas de Vistoria. O(s) laudo(s) de vistoria realizado(s) para efeito de transferência de propriedade e/ou outros procedimentos necessários à regularização do(s) veículo(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) à Credenciada juntamente com a documentação comprobatória de transferência de propriedade do veículo, e no prazo previsto para a mesma, e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valore do lance. Os laudos deverão possuir todas as informações que a legislação em vigor prevê.
5.16.2. O arrematante não poderá aliená-lo a terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome.
5.16.3. Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias.
5.16.4. A transferência de que trata o item 5.17 só poderá ser realizada após 05 (cinco) dias a contar da data da retirada do bem arrematado, respeitando o prazo limite de 30 (trinta) dias subsequentes à data da liberação do bem arrematado.
5.17. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) o arrematante assinará um Termo de Responsabilidade de Retirada de Lotes (TRRL), conforme modelo em anexo (ANEXO II), isentando o DETRAN/SP e a Credenciada, de quaisquer responsabilidades sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), assumindo, a partir da data de retirada, as responsabilidades civil e penal, e demais encargos, multas, taxas, impostos e/ou tributos decorrentes do bem entregue.
5.18. Todos os lotes de "Veículos Conservados" serão entregues ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro.
5.19. Eventuais serviços adicionais, por demanda única e exclusiva dos arrematantes dos bens leiloados, deverão ser pagos por estes diretamente ao Credenciado, não cabendo ao leilão qualquer tipo de obrigação quanto este fato.
5.20. O arrematante se obriga a devolver o veículo ao leilão e este a restituir o valor correspondente à arrematação do bem, assim como a Credenciada o valor correspondente aos 10% inerentes à sua atividade, se houver a inclusão de restrições administrativas, penais ou judiciais, por fato que não tenha sido causado pelo Arrematante ou para qual não tenha contribuído.


DAS PENALIDADES
6.1. O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
6.1.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com , por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.1.3. As sanções previstas nos subitens 6.2 e 6.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
6.2. INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada até 16 horas do mesmo dia do leilão, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos à Credenciada, a multa acima prevista, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
6.2.1. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela Credenciada, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
6.2.2. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
6.2.3. Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, a Credenciada poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores inadimplidos.
6.2.4. No caso de inadimplência, deverá o arrematante arcar com os valores devidos à Credenciada, a multa prevista no item 5.6 e ao pagamento de eventuais despesas decorrentes do inadimplemento.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a remoção, carga, descarga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando o LEILÃO e a Credenciada isentos de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
7.2. Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
7.3. CAMPO DE ATUAÇÃO - A Credenciada não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o LEILÃO, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões eletrônicos, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade).
7.4. SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL.
7.5. A Credenciada, a seu exclusivo critério, devidamente fundamentado, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital, devendo comunicar imediatamente ao leilão.
7.6. A Credenciada não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
7.7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao leilão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, dirigido ao Leiloeiro Administrativo designado, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento; eventual recurso deverá ser protocolado junto ao leilão, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, dirigido ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento.
7.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
7.9. Ficam, também, desde já, através do presente edital, em conformidade com o § 3º do artigo 19 da Resolução 623/2016 do DETRAN, de 06 de Setembro de 2016, todos os interessados que tiverem crédito sobre o veículo, notificados de que poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
7.10. Qualquer esclarecimento será prestado através do e-mail @.
7.11. O Leiloeiro Administrativo e a Credenciada aconselham aos interessados que vistoriem os bens/lotes pessoalmente, pois os mesmos serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores.
7.12. O LEILÃO, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
7.13. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
7.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo LEILÃO, com base na legislação em vigor.

Lote: 6 / 00000

Apartamento 173 m² (01 vaga) - Gutierrez - Belo Horizonte - MG

Lance Inicial: R$ 327.869,00


Apartamento nº 402, do Edifício Marília, situado na Rua Daniel de Carvalho nº 1060, no Bairro Gutierrez, com direito a vaga de garagem, e sua fração ideal de 0,13156855 do lote nº 6, do quarteirão nº 80, da 3ª secção suburbana, terreno este com área total de 476 m², na Cidade de Belo Horizonte - MG. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 14.909 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte - MG. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.


Lance mínimo: R$ 327.869,00  – Código do imóvel 
Valor de avaliação: R$ 758.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 6 / 00005

Casa 94 m² - Jardim Jamaica - Santo André - SP

Lance Inicial: R$ 236.900,00


LOTE  – SANTO ANDRÉ/SP – BAIRRO JARDIM JAMAICA – CASA 
Rua Okinawa, nº 267 – Lote 04 – Quadra 06.
Áreas: Terreno de 125,00m² e construída 94,00m². Matr. 89.958 do 1º CRI Local.

Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lance mínimo: R$ 236.900,00 – Código do imóvel 4785123699
Valor de avaliação:  R$ 690.000,00.

 IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO. 

Lote: 6 / 00006

Apartamento 86 m² (02 vagas) - Tibery - Uberlândia - MG

Lance Inicial: R$ 404.700,00


LOTE – UBERLÂNDIA/MG – BAIRRO TIBERY – CONDOMÍNIO VERSATTO RESIDENCE – APARTAMENTO – C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Holanda, nº 1.530 – Apartamento nº 1.204 – Pavimento 11.
Área Privativa: 86,61m², Área de Garagem: 24,00m², Área Comum: 52,07m² e Área Total: 162,69m². Matr. 180.104 do 1º CRI Local.
Ciência da ação judicial, proc. nº 5012703-29.2024.8.13.0702, em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lance mínimo: R$ 404.700,00 – Código do imóvel 5845255
Valor de avaliação: R$ 901.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 6 / 00007

Casa em Condomínio 135 m² - Santa Felicidade - Curitiba - PR

Lance Inicial: R$ 507.400,00


LOTE – CURITIBA/PR – BAIRRO SANTA FELICIDADE – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO – CASA 01 – IMÓVEL OCUPADO
Rua Francisco Matzeck, nº 224 – Casa 01.
Áreas: Terreno de 119,10m² e construída de 135,65m². Matr. 153.914 do 8º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR.

Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lance mínimo: R$ 507.400,00 – Código do imóvel 5845855
Valor de avaliação: R$ 981.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 6 / 00008

Casa 207 m² - Independência - Ribeirão Preto - SP

Lance Inicial: R$ 296.100,00


LOTE – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO INDEPENDÊNCIA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Luiz Pedro Bom, nº 100 – Lote nº 18 da Quadra 35, Bairro Independência.
Áreas: Terreno de 250,00m² e construída de 207,62m² (lançada no IPTU). Matr. 25.421 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lance mínimo R$ 296.100,00 – Código do imóvel 45120365
Valor de avaliação: R$ 649.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 6 / 00009

Casa em Condomínio 231 m² (Condomínio das Palmeiras) - Industrial - Unaí - MG

Lance Inicial: R$ 729.936,00


LOTE – UNAÍ/MG – INDUSTRIAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Zero nº 19, lote nº 19 da quadra 01, Condomínio Palmeiras
Área total do terreno de 422,20m² (Lote nº 19 – Quadra nº 01) / Área total construída de 231m² (Av. 05 da referida matrícula). Matr. 44.364 do CRI local.
Ciência da ação judicial, processo nº 5009937-31.2023.8.13.0704, trâmite perante
a 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lance mínimo: R$ 729.936,00 – Código do imóvel 45215266
Valor de avaliação: R$ 1.900.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 6 / 00010

Apartamento 100 m² com 02 vagas - Jardim Trevo - Jundiaí - SP

Lance Inicial: R$ 726.800,00


LOTE – JUNDIAÍ/SP – BAIRRO DO JAPI – CONDOMÍNIO ELÉVE JUNDIAÍ – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS COBERTAS – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Osmundo dos Santos Pellegrini, nº 215 – Apartamento 124, 12º pavimento, Torre A – Edifício Levitare.
Áreas: privativa de 100,440m², comum 79,366m² (já incluído o direito de 02 vagas de garagem) e total de 179,806m². Matrícula 165.659 do 2º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lance mínimo: R$ 726.800,00 – Código do imóvel 452536599
Valor de avaliação: R$ 1.000.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 6 / 00011

Apartamento 45 m² com 01 vaga (Próx. à Estação Alto da Boa Vista) - Santo Amaro - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 518.796,00


Apartamento nº 304, localizado no 2º pavimento do empreendimento denominado “Residencial Stark Design Desire”, situado à Rua São José nº 150, Rua Doutor Antonio Bento e Rua Salomão Karlik, no 29º Subdistrito – Santo Amaro (Bairro Santo Amaro), com área privativa de 45,000 m² e a área comum de 35,418 m², nesta já incluída a área correspondente a 01 vaga indeterminada de garagem, localizada na garagem coletiva do empreendimento, perfazendo área total de 80,418 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002621 no terreno e demais coisas comuns do condomínio, na Cidade de São Paulo - SP. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 382.081 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. 


Lance mínimo: R$ 518.796,00  – Código do imóvel 8587558
Valor de avaliação: R$ 789.500,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.



 

Lote: 6 / 00013

Apartamento - São Paulo-SP - Av. Interlagos, 1.900 - Apto. 43B - Jardim Marajoara

Lance Inicial: R$ 233.400,00


São Paulo-SP. Bairro Jardim Marajoara (Campo Grande). Av. Interlagos, nº 1.900. Apto. 43B no 4º andar ou 6º pavimento, na Ala "B" ou Buriti do Condomínio New Home Jardim Marajoara, com direito a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada nos subsolo ou pavimento térreo. APARTAMENTO. Área priv. 58,9175m². Matr. 359.993 do 11º RI local. Obs.: (i) Ocupado (AF); (ii) Consta Ação Anulatória de Consolidação de Procedimento de Execução Extrajudicial com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão dos Leilões Designados em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, processo nº 1062430-96.2022.8.26.0002. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital.

Lance mínimo: R$ 233.400,00  – Código do imóvel 
Valor de avaliação: R$ 658.100,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 6 / 00014

Casa no Condomínio Arujá Ville 169 m² - Convívio Residencial Santana - Arujá - SP

Lance Inicial: R$ 818.613,00


LOTE  –  ARUJÁ/SP – BAIRRO CONVIVIO RESIDENCIAL SANTANA – CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua Vereador Antônio Frau, nº 75, no loteamento denominado “Convívio Residencial Santana” (Condomínio Arujá Ville).
Áreas: construída de 169,41m² (conforme Av. 03), terreno de 300m² (lote 07 da quadra “G”). Matrícula 38.943 do CRI local.
Ciência da Ação Revisional, processo nº 1001383-55.2023.8.26.0045, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Arujá/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lance mínimo: R$ 818.613,00 – Código do imóvel 452152566
Valor de avaliação: R$ 1.800.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO Á VISITAÇÃO.



 
 

Lote: 6 / 00015

Casa - Bauru-SP - Rua Sargento Manoel Faria Inojosa, 2-52 - Jardim Nova Esperança

Lance Inicial: R$ 238.263,00


Bauru-SP. Bairro Jardim Nova Esperança. Rua Sargento Manoel Faria Inojosa, nº 2-52 - Lt. 18 da Qd. “J” do Núcleo Habitacional Jardim Nova Esperança. CASA. Áreas totais: terr. 160,00m² e constr. 33,75m² (lançado no Cadatro Municipal 138,46m²). Matr. 115.701 do 2º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF).



Lance mínimo: R$ 238.263,00  – Código do imóvel 
Valor de avaliação: R$ 547.600,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 6 / 00016

Apartamento - Campinas-SP - Rua Duque de Caxias, 880 - Apto. 905 - Centro

Lance Inicial: R$ 337.700,00


Campinas-SP. Bairro Centro. Rua Duque de Caxias, nº 880. Apto. 905 no 9º pavimento do Condomínio Sunny Patriani, com a vaga de garagem nº 114 localizada no 2º subsolo e o armário nº 60 no 3º subsolo. APARTAMENTO. Área privativa principal 42,74m² (apto) e área privativa assessória de 10,8275m² (vaga e armário). Matr. 142.567 do 1º RI local. Obs.: (I) Ocupado (AF).

Lance mínimo: R$ 337.700,00  – Código do imóvel 
Valor de avaliação: R$ 750.000,00 .

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 6 / 00029

Apartamento 45 m² com 01 vaga (Próx. à Praia Aviação) - Vila Oceânica - Praia Grande - SP

Lance Inicial: R$ 133.500,00


LOTE  – PRAIA GRANDE/SP – BAIRRO VILA OCEÂNICA – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL NATHÁLIA SPÓSITO – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA

Rua Martim Afonso de Souza, nº 649 – Apartamento nº 24 – 2º Pavimento.
Área Privativa: 45,58m², Área Comum: 33,89m² e Área Total: 79,47m². Matr. 82.5789 do CRI Local.

Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lance mínimo: R$ 133.500,00 – Código do imóvel 9200077
Valor de avaliação: R$ 367.000,00 IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.


 

Lote: 6 / 00036

Apartamento - São Paulo-SP - Av. Angélica,1.311 - Apto. 702 - Higienópolis

Lance Inicial: R$ 1.578.950,00


São Paulo-SP. Bairro Higienópolis. Av. Angélica, nº 1.311. Apto. 702 no 7º andar do Edifício Angélica. APARTAMENTO. Área útil 86,00m². Matr. 29.395 do 5º RI local. Obs.: (I) Ocupado (AF).


Lance mínimo: R$ 1.578.950,70  – Código do imóvel 
Valor de avaliação: R$ 2.000.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 6 / 00065

Apartamento 64 m² com 01 vaga (Próximo ao Metrô Brás) - Brás - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 350.900,00


LOTE – SÃO PAULO/SP – BAIRRO BRÁS – CONDOMÍNIO GAFISA HI CENTRO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA– IMÓVEL OCUPADO
Rua Paraná, nº 137 – Apartamento 51-B, 9º pavimento ou 5º andar do Bloco B – Bloco Park.
Áreas: privativa de 64,100m², comum 48,917m² (já incluída a vaga de garagem) e total de 113,017m². Matrícula 149.248 do 3º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lance mínimo: R$ 350.900,00 – Código do imóvel 14523599
Valor de avaliação: R$ 680.000,00.


IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.